Política de reembolso
A Biominds tem como objetivo a satisfação do cliente pelo, exercendo o seu direito de arrependimento, poderá proceder à devolução de seus pedidos no prazo máximo de 14 dias a contar da data de recebimento dos produtos sem que seja necessário indicar um motivo para o exercício do direito de arrependimento.
Deverá entrar em contacto com a Biominds através do email orders@biominds.pt, indicando o nº da encomenda, nº da fatura e detalhe do (s) produto (s) a devolver, preferencialmente acompanhado de fotografia do (s) produtos(s) em causa.
A Biominds dará seguimento ao pedido de devolução. Deverá aguardar a receção do nosso email com as indicações de como efetuar a devolução. Os nossos serviços procederão ao envio de um estafeta para recolha do(s) produto(s).
O processo de reembolso será levado a cabo assim que os artigos devolvidos tenham sido analisados e aceites.
Importante ter em consideração que por motivos de segurança e higiene, a devolução só é aceite, após a verificação das seguintes condições:
1. O produto não pode ter sido usado ou aberto;
2. O produto deverá estar selado na sua embalagem original e inviolada. Deverá incluir o plástico protetor e etiquetas (se aplicável) assim como se a caixa do produto tiver algum selo de proteção, deverá mantê-lo intacto, assim como qualquer outra marca de proteção do produto;
3. Deverá garantir que o produto está acompanhado de todos os componentes: amostras e ofertas, entre outros, respeitando as condições de envio originais (se o produto a devolver esteve associado a uma campanha promocional ou se a compra permitiu receber algum produto de oferta, o cliente deverá devolver o produto juntamente com a oferta em causa);
4. Deverá embalar o(s) produto(s) nas mesmas condições que o(s) recebeu, para garantia da integridade do(s) mesmo(s) durante o transporte.
A Biominds reserva-se o direito à compensação pela diferença entre o valor dos produtos enviados ao cliente e devolvido por este, nos seguintes casos:
» Quando os produtos foram usados ou manipulados de forma indevida, negligente ou de forma contrária a suas características.
» Quando os produtos sofreram algum dano por queda ou estejam deteriorados.
» Quando o produto devolvido não esteja na caixa individual original.
» Se for manipulado o número de série ou de identificação do produto.
» Se o produto não for devolvido com todos os seus elementos, acessórios ou caixas.
Custos
Caso o motivo da devolução nos seja imputável (p.e. produto com defeito ou erro no processamento da encomenda) proceder-se-á ao reembolso da totalidade do valor pago pelo cliente.
Caso o motivo não nos seja imputável, o custo gerado pelo processo de devolução é a cargo do cliente. No caso de estarmos perante uma devolução parcial dos produtos encomendados, as despesas de envio que tenham sido a cargo do cliente não serão reembolsadas.
Processamento do reembolso
Aquando da receção da devolução e a confirmação da integridade dos produtos, a devolução é aceite e o valor comercial dos produtos será restituído, através da devolução do valor pelo mesmo meio de pagamento utilizado (dependendo da situação). A Biominds devolverá o devido valor do(s) produto(s) devolvido(s) deduzido do custo de devolução.
Resolução de Litígios
Mecanismos de resolução alternativa de litígios
Os fornecedores de bens e/ou prestadores de serviços são obrigados por lei a informarem os consumidores sobre a existência de mecanismos de resolução alternativa de litígios(RAL).
PERGUNTAS / RESPOSTAS
1 - O que é a resolução alternativa de litígios (RAL) de consumo ?
A resolução alternativa de litígios de consumo oferece uma solução extrajudicial simples, rápida e grátis ou a custos reduzidos para resolver litígios entre consumidores e os fornecedores de bens ou prestadores de serviços.
Estes mecanismos são habitualmente voluntários para as partes, o que significa que a resolução de conflitos por esta via só tem lugar se os fornecedores de bens ou prestadores de serviços a eles aderirem.
Apresentam as seguintes vantagens:
a) São céleres e eficazes;
b) São tendencialmente gratuitos;
c) São normalmente sigilosos;
d) Juntam as partes na resolução do conflito.
2 - Quais os mecanismos abrangidos pela Resolução Alternativa de Litígios de Consumo?
Os mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL) são a mediação, a conciliação e a arbitragem.
A “mediação” ajuda o consumidor e o fornecedor de bens/prestador de serviços a encontrarem uma solução amigável para o caso através de um mediador imparcial;
Na “conciliação” o conciliador, de modo imparcial, propõe uma solução para litígio e conduz as partes a um acordo.
Na “arbitragem” cabe a um árbitro julgar o caso de acordo com a lei aplicável ou segundo critérios de equidade, estabelecendo uma solução para o litígio. A decisão arbitral tem a mesma força e eficácia de uma sentença judicial.
3 - O Que é esta nova obrigação?
É uma obrigação imposta aos fornecedores de bens e ou prestadores de serviços de informar os consumidores sobre a existência de mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL) (a mediação, a conciliação e a arbitragem) às vias judiciais tradicionais.
Estas obrigações resultam da Lei n.º 144/2015, de 8/09, que transpõe a Diretiva 2013/11/UE, de 21/05/2013, e do Regulamento (UE) n. º 524/2013
Nota importante: Não obstante os fornecedores de bens e ou prestadores de serviços serem obrigados a indicar as entidades RAL, como estamos perante um mecanismo voluntário para as partes, se os fornecedores de bens e ou prestadores de serviços não aderirem a nenhuma RAL, a resolução dos conflitos não poderá ocorrer através destes mecanismos RAL.
No entanto, a informação que temos recolhido junto de algumas entidades RAL é de que mesmo nestas situações, se os consumidores contactarem as entidades RAL, elas não deixarão de contactar os fornecedores de bens e ou prestadores de serviços no intuito de facilitar a resolução do conflito.
4 - Que informação que deve ser prestada?
I) No comércio e prestação de serviços presenciais:
Caso queira recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, disponibilizamos em baixo uma lista das entidades disponíveis para tal:
- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP)
- Centro de Informaçao e Arbitragem de Vale do Ave (CIAVE) - Guimarães
- Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado (CIAB) - Braga
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
II ) No comércio e prestação de serviços “ em linha” (online):
- Se teve um problema com uma compra em linha, pode utilizar esta plataforma (RLL) para tentar chegar a uma resolução extrajudicial. Para o poder fazer, deve viver na UE e os comerciantes devem estar estabelecidos na UE.